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Proteção para o capital do seu negócio.

O que é Seguro Garantia Judicial?

Empresas de todos os portes e setores estão sujeitas a riscos jurídicos, tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou tributária. Nesse sentido, o Seguro Garantia Judicial serve para ajudar a impedir que os trâmites processuais impactem significativamente os negócios.

O Seguro Garantia Judicial funciona como uma alternativa eficiente ao depósito judicial e à penhora de bens. É uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

A principal vantagem do seguro garantia judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de uma empresa durante o desenrolar do processo judicial.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia:

  • Em ações cíveis e trabalhistas em geral
  • Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios
  • E ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.

Partes envolvidas no Seguro Garantia Judicial:

A estrutura básica do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes envolvidas no Seguro Garantia de modo geral, cada uma com responsabilidades distintas.

 Tomador: Trata-se da pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. Ainda, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.

 Segurado: É quem se beneficia da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber o que foi estipulado em contrato. Nas modalidades cível e trabalhista, o segurado é o potencial credor de obrigação pecuniária. Sub judice nos processos fiscais, é o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

 Garantidor: Aqui temos a seguradora, empresa devidamente autorizada pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais. 

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