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Conhecendo o Seguro de Transporte de Carga
O seguro de transporte de carga é responsável por proteger bens e mercadorias de riscos relacionados a colisão, tombamento, roubo, dano ou avarias. Mas não se engane, é um seguro diferente dos convencionais.
Os seguros de transportes abrangem duas categorias: a dos transportes propriamente ditos, contratado pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga e o de responsabilidade civil, contratado pelo transportador.
A categoria dos transportes se divide em transportes nacionais e transportes internacionais (exportação e importação). Já a categoria de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à sua carga. Em ambos os casos, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens marítimas, vias terrestres e aéreas, ou ainda nos percursos que utilizam mais de um meio de transporte (multimodais).
Obrigatoriedade do seguro de cargas
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de carga) é obrigatório a todos as empresas transportadoras registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pagamento das reparações pecuniárias é feito sempre pela seguradora diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a anuência do segurado.
Já para ter a cobertura contra roubo e/ou furto, o RCF-DC, é facultativo, também exclusivo para as transportadoras rodoviárias de carga registradas no RNTRC.